sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

A regra é muito mais que clara


Até quando vamos ver pessoas tentando defender o que não pode ser defendido


Postei no na minha página no Facebook que eu não iria me manifestar sobre o que ocorreu na última quarta-feira na Bolívia entre São José e Corinthians pela Copa Libertadores da América. Mas vendo muita gente falar e com opiniões diferente resolvi postar isso. Vou pegar também alguns relatos meu que postei na mesma página.

“Bom não tem como ficar sem falar algo, como disse antes que não iria comentar nada sobre o ocorrido ontem.

Primeiro: tem que se verificar se a legislação boliviana permite ou ñ entrada de fogos de artifícios;

Segundo: verificar (investigar) o que realmente aconteceu;

Terceiro: aplicar o que diz o regulamento;

Quarto: punir quem tem que ser punido torcedor, clube etc., e sem haja brechas na lei. 

Por exemplo: Aqui em SP é proibido entrar com qualquer coisa que pode provocar ferimentos a outrem. Mas sempre tem gente com sinalizadores e drogas. Uma vez fui ao Pacaembu e eu mesmo sendo da imprensa não pude entrar com uma garrafa d’água como se eu fosse matar alguém afogado. Não sei se todos pensam assim e até serei muito criticado por isso sendo chamado de intolerante ou até mesmo de sem coração, mas choramos muito os nossos mortos do que resolvemos as coisas.”

Agora vamos ao que realmente interessa, abaixo segue o que diz o regulamento disciplinar.

“Artigo 11. Outras violações

1. Sanções disciplinares previstas nos artigos 22 e 24 do presente regulamento podem ser impostas as associações-membro e os clubes nos seguintes casos:

A associação equipe, jogador, funcionário ou membro ou clube de conduta viola os princípios estabelecidos no artigo 5 º do presente regulamento.
Uma equipe se comporta de forma inadequada, como no caso em que um árbitro tenha avisado com pelo menos cinco jogadores durante uma partida.

2. Sanções disciplinares previstas nos artigos 22 e 24 do presente regulamento podem ser impostas as associações e clubes em casos de comportamento incorreto ou inadequado de seus fãs entre os mencionados:
a) A invasão ou tentativa de invasão do campo.
b) O lançamento de objetos.
c) Rode chamas, fogos de artifício ou objeto pirotécnico outro.
d) O uso de gestos, palavras, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem inadequada em um evento esportivo, especialmente se for de um. política, ofensiva ou provocativa
e) Causar danos.
f) qualquer outra ordem ou a falta de disciplina que poderia ser cometido no estádio ou nas proximidades, antes, durante e no final de uma reunião.
g) Quando, em casos de agressão coletiva, briga ou tumulto, não é possível identificar o autor ou autores dos crimes cometidos, o órgão disciplinar vai sancionar a associação ou clube a que pertencem os agressores.

Artigo 12. Discriminação e comportamentos semelhantes

1. Qualquer pessoa que insulta ou atenta contra a dignidade de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, em razão da cor, raça, etnia, língua, religião ou origem será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período tempo específico.

2. Qualquer membro da associação ou clube cujos torcedores se engajar em conduta descrita no parágrafo anterior será punida com uma multa de pelo menos R $ 3.000.”

O artigo 22 é bem claro quando diz quem tem que ser punido.

Artigo 22. As sanções podem ser impostas às federações e clubes
1. As seguintes sanções poderão ser impostas sobre as associações-membro e os clubes, de acordo com o artigo 60 do Estatuto da Conmebol:

a) advertência
b) repreensão, repreensão ou advertência,
c) multa
d) anulação do resultado de uma partida,
e) a repetição de uma parte,
f) dedução de pontos,
g) determinar o resultado de um jogo,

h) obrigação de jogar uma partida a portas fechadas*

i) proibição de jogar um jogo em um certo estágio,
j) A obrigação de jogar uma partida num país terceiro,
k) Proibição de concursos em andamento e / ou exclusão de futuras competições,
l retirada) de um título ou de adjudicação,
m) para baixo para a parte inferior,
n) apreensão da licença.”

“Artigo 24. Penalidades para os indivíduos

1. As seguintes sanções poderão ser impostas contra as pessoas, de acordo com o artigo 61 do Estatuto da Conmebol:
a) advertência
b) repreensão, repreensão ou advertência,
c) multa
d) A suspensão de um número especificado de jogos ou por um período de tempo
que não pode exceder os 24 jogos ou 24 meses. Isto sem prejuízo de quaisquer disposições específicas que possam ser adoptadas a este respeito.
e) suspensão de exercer qualquer função relacionada com o futebol por um número específico de jogos ou por um período de tempo,
f) proibição de exercer qualquer atividade relacionada ao futebol,
g) retirada de um título ou de adjudicação,
h) A revogação da licença, autorização ou permissão.

2. O organismo competente disciplinar poderá determinar a prestação de serviços à comunidade do futebol, além de remédios listados no parágrafo 1.

3. As multas, que podem ser combinadas com qualquer outra sanção, nunca ser inferior a 100 dólares, nem mais de US $ 300.000.


*Punição imposta ao Corinthians


PS: Não sou formador de opinião de ninguém até porque opunião é como bunda cada um tem a sua e não precisa dela pra alguém ter a sua própria.

Fonte: www.conmebol.com

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