terça-feira, 9 de agosto de 2011

Código de Trânsito Brasileiro, você o conhece? Parte I

        Começa hoje uma série de matérias sobre o que é o Código de Trânsito Brasileiro, muito foi discutido sobre essa nova resolução de multar os motoristas de não dar preferência ao pedestre ao atravessar as ruas. Claro que eu sou a favor de que motoristas (carro, caminhão, ônibus), pedestres, motociclistas (motoboy, motoqueiro de passeio etc.) se respeitam, mas enquanto um quer passar por cima do outro não adianta nada um código. 

        Portanto muitos têm direitos e deveres e vou tentar passar um pouco disso aqui, pois é muito fácil quando você é motorista e quer passar por cima de um motoboy e pedestre, mas quando se esta na "pele" deles é que lembramos o que fazemos de errado. Pois é muito mais fácil punir o motorista com multa do que tentar reeducá-lo e até entendo isso de punir, porque é só mexendo no bolso que muitos (não na sua maioria, é claro) aprendem a lição.

       Acho que culpar só um lado é complicado, em um modo geral, todos são culpados sejam eles os governos (municipal, federal), motoristas, pedestres e motociclistas.
        
        Se andarmos pelas ruas da cidade de São Paulo (na qual onde moro) vamos ver que tem ruas totalmente sem condições de trafegar, seja ela cheia de buracos, falta de sinalização (sejam elas horizontais, verticais, semafóricas e afins). Pelo que eu sei e o que fala no código de trânsito brasileiro no seu artigo 88 diz que:

Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.”

         Outro artigo que esta dando muita discussão é o que fala do pedestre artigo 254 diz que:

É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.”

        Mas o que vemos nas ruas é completamente diferente desse artigo, ai eu pergunto quem vai punir o órgão competente?

        Por isso que eu digo que TODOS devem procurar conhecer o código ou qualquer outra legislação para debater depois sobre o assunto. Não sou contra motorista, pedestres, motociclistas até porque quando não estamos dirigindo (carro, ônibus) somos pedestres.

PS: Quem esta dizendo isso tudo que eu coloquei ai é o código isso não saiu da minha cabeça, portanto antes de me criticar vá conhecer e criticar quem elaborou o código e as leis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário